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Moacir Balland
Comentário ·
há 8 anos
Advogado pessoa física pode emitir nota fiscal? Confira aqui!
David Telles
·
há 8 anos
Prezados Colegas,
Cabe ressaltar que a emissão de nota fiscal de serviço é de controle e obrigação tributária aos municípios. Conforme podemos verificar em nossa Constituição, Seção V
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [..] III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Ainda sobre este assunto temos a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, no seu art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, onde dispõe a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. com o item:
17.14 – Advocacia.
Não esquecendo ainda que, sobre o valor do serviço cabe a Retenção do Imposto de Renda Retido na fonte.
Hoje vejo que a melhor saída para o advogado, seria a abertura de uma empresa nos moldes da Lei 13.247/2016, que alterou os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994),com opção pelo SIMPLES NACIONAL.
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